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Ciclista ganha indenização de R$ 7 mil após cair em bueiro aberto desprovido de sinalização

por CVG Advogados / 10 de Março, 2016


O município da Serra foi condenado a indenizar em R$ 7 mil reais, com juros e correção monetária, uma ciclista que caiu em um bueiro desprovido de sinalização. O acidente aconteceu em 2009, quando a mulher retornava de um passeio de bicicleta com seu marido.

Segundo a vítima, o casal havia parado em frente à faixa vermelha de pedestre, para atravessar o trecho próximo ao terminal de Laranjeiras, em direção ao bairro Feu Rosa. Nesse momento, ela teria caído em um bueiro destampado, sofrendo fratura na cabeça e no braço esquerdo.

Na ação, a ciclista alegou que, por conta da queda, ficou impedida de trabalhar e realizar a maioria de suas atividades rotineiras, além de se submeter a um tratamento médico durante três meses, requerendo por isso danos morais e materiais.

Nos autos, o município alegou improcedência dos pedidos, acusando a existência de contradições na peça de ingresso. Entre os argumentos apresentados estão a inexistência da relação de casualidade, inexistência de danos morais e culpa exclusiva da vítima.

Segundo a juíza da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves, as provas apresentadas pela requerente, especialmente as fotografias, demonstraram claramente a má conservação da via pública.

Segundo a magistrada, a própria queda em um bueiro destampado já é, por si só, uma situação que pode desencadear transtornos psíquicos suficientes para justificar a reparação por danos morais. A juíza concedeu a indenização por danos morais, mas negou o pedido de ressarcimento dos gastos médicos, devido à insuficiência de provas por parte da requerente.

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Justiça condena no valor de R$ 5 mil, noivo que terminou relação minutos antes do casamento

por CVG Advogados / 10 de Março, 2016


Um homem foi condenado a indenizar a noiva por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento civil, informou o Tribunal de Justiça (TJ). O ex-noivo, cujo nome não foi divulgado, terá de pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais. A decisão cabe recurso.

A mulher afirma que, logo após o filho deles nascer, o casal passou a planejar o casamento, contratando DJ, buffet, decoração, salão de festas, filmagem e convites. Minutos antes do casamento civil, 20 dias antes da celebração religiosa, o homem ligou para informar que não queria mais se casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos.

O homem alega que foi prejudicado, pois arcou com as despesas da festa e nunca recebeu dinheiro após o fim dos contratos. Para ele, sua ex tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos. A mulher afirma que virou alvo de chacota.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. "Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento", afirmou. O julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

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Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe publicidade infantil dirigida às crianças

por CVG Advogados / 10 de Março, 2016

Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade infantil dirigida às crianças.

Em foco estava a campanha da Bauducco "É Hora de Shrek". Com ela, os relógios de pulso com a imagem do Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos "Gulosos", além de pagar R$ 5.

A ACP do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda de casada.

Em sustentação oral, a advogada Daniela Teixeira, representando o Alana como amicus curiae, argumentou:

"A propaganda que se dirige a uma criança de cino anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (...) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja". Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma "simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma coisa à outra".

Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser "irretocável" o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.

O ministro Herman Benjamin, a maior autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:

"O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman se disse impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade infantil dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.

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Passageira de coletivo ferida em acidente deve ser indenizada

por CVG Advogados / 08 de Março, 2016

Decisão | 04.03.2016

A colisão causou lesões incapacitantes à passageira e deixou outras pessoas feridas

A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Zurick Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma passageira. Ela sofreu uma lesão dentro de um ônibus da empresa que colidiu com um automóvel. O fato ocorreu em dezembro de 2008, na Avenida do Contorno, na capital.

A passageira disse que sofreu uma fratura no tornozelo direito, ficou internada e teve de ser submetida a cirurgias, tendo sido afastada de suas atividades cotidianas por 70 dias e sendo obrigada a fazer fisioterapia para reabilitar a região machucada. Na Justiça, ela exigiu uma reparação pelos danos morais e o ressarcimento dos gastos com consultas, exames e medicamentos.

A empresa de transportes argumentou que a passageira sofreu o acidente por não se portar de maneira adequada dentro do coletivo. Eles sustentaram, ainda, que a culpa do acidente foi de terceiros, pois o ônibus, ao retomar o movimento numa parada, foi cortado por um outro veículo e, por isso, teve de frear bruscamente.

Uma vez que tinha contrato de seguro com a Nobre Seguradora do Brasil, a Zurick denunciou a empresa à lide. A Nobre Seguradora, diante disso, não questionou sua integração à demanda, mas argumentou que sua responsabilidade era limitada aos valores e termos existentes no contrato de seguro firmado com a Viação Zurick.

Na sentença, o juiz Renato Luiz Faraco ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor determina à transportadora de passageiros conduzi-los até o destino com garantia e segurança. Assim, considerou o magistrado, não há dúvida quanto à necessidade de indenização por danos morais e de ressarcimento dos gastos médicos da passageira.

O juiz condenou a viação a pagar à acidentada R$ 20 mil, devido às lesões físicas que ela sofreu, e a ressarci-la da quantia gasta com tratamentos médicos e cirúrgicos. Já a Nobre Seguradora do Brasil foi condenada a restituir os valores gastos pela Zurick na indenização, respeitando-se os valores do seguro contratado.

Por ser de primeira instância, a decisão é passível de recurso.

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